Vai pedir o benefício de prestação continuada (BPC) do cliente?
Então não tem outro jeito! Precisa ter cuidado com o critério de objetivo da miserabilidade econômica.
É que esse critério é ponta de lança na hora de entrar com o pedido junto ao INSS e até mesmo no judicial.
E não adianta analisar apenas se o segurado é idoso, com no mínimo 65 anos de idade…
Ou ainda só identificar se o requerente é pessoa com deficiência.
Pra garantir esse benefício tão importante, quem advoga no Previdenciário tem que se preparar bastante e ir além de dominar apenas o critério subjetivo!
Só assim a gente não deixa passar nenhum ponto chave e ainda consegue passar mais confiança pros clientes que chegam cheio de perguntas, como:
“Doutor, eu ouvi falar que quem nunca contribuiu tem direito a 1 salário mínimo do INSS, é verdade?”
“Os gastos com alimentação, moradia e remédios podem ser abatidos no cálculo da renda familiar?”
“Quem ganha 1 salário mínimo na família do requerente entra no cálculo?”
“A renda familiar ultrapassou ¼ do salário mínimo porque recebo bolsa família, e agora Dr. ?”
Claro que como advogados, a gente geralmente responde “depende”, hehe
Isto porque cada caso exige uma análise específica.
Mas aqui vou te mostrar alguns segredos pra trabalhar com esses casos.
Assim, vou te ajudar a ter sucesso nessa área do Previdenciário de uma vez por todas. E, quem sabe, até a virar referência em benefício de prestação continuada.
Isso porque, nesse post você vai descobrir:
- O que entra no cálculo de renda para o BPC Loas
- Como calcular e requerer a aplicação dos critérios para o benefício de prestação continuada
- Como identificar e abater de forma correta os gastos essenciais da família do segurado na hora do cálculo da renda per capita
- Se o benefício de algum familiar do requerente do benefício assistencial pode ser abatido na hora do cálculo
- E muito mais!
Com tudo isso, você vai ter um outro olhar quando atender o seu cliente.
E tenho certeza que vai conseguir buscar o melhor caminho pra garantir o benefício assistencial dele.
Ah, e a cereja do bolo: também vou te contar algumas boas histórias do BPC LOAS aqui do escritório. Em especial sobre o trabalho que minha equipe e eu fazemos com o público de surdos.
Desse jeito, você conhece todas as sacadas importantes sobre o benefício assistencial da melhor forma: na prática!
Então já pega a caneta e o papel que vai ter muita dica de ouro pra anotar!
Bora lá?
P.s: Não precisa se preocupar com a MP 1.023/2020, editada no finalzinho de 2020. Aqui eu já decifrei ela pra você!
O que é e como garantir o benefício de prestação continuada (BPC)?
Vamos ao que interessa!
Bom, o BPC LOAS é um benefício destinado a pessoas que, no momento do pedido, não têm vínculo empregatício.
Na maioria das vezes, elas também não estão contribuindo com a Previdência Social.
Em geral, são pessoas que atendem dois critérios:
- o critério subjetivo – deficiência ou idade avançada (65 anos ou mais)
- o critério objetivo – miserabilidade socioeconômica declarada
Ou seja, além da idade avançada ou de serem portadoras de alguma deficiência, essas pessoas possuem miserabilidade socioeconômica declarada.
Olhando pra essa definição, dá pra imaginar que garantir o benefício depende praticamente só da comprovação do critério de renda, né?
Então, não é bem assim…
A verdade é que você que advoga precisa se atentar pra um monte de questões.
Se não, o pedido pode ser negado, demorar ou até mesmo ter que ser feito várias e várias vezes até que um dia (vai saber quando…) acabe dando certo.
Aí complica a vida do seu cliente e você ainda pode acabar perdendo ele.
E não tem choro e nem vela, viu… Tudo bem que seu cliente é pessoa humilde e possui miserabilidade evidente na família.
Mas, às vezes, uma pequena diferença no cálculo da renda familiar, ou até a falta do pedido de abatimento de gastos essenciais, ou outro recurso disponível, coloca tudo a perder.
E é justamente por isso que aqui eu explico tudo sobre esse benefício.
Já já você vai saber o que entra no cálculo de renda para o BPC, como calcular a renda per capita para o benefício de prestação continuada e muitos outros detalhes.
Pra começar, bora descobrir como calcular e requerer a aplicação dos critérios para o BPC Loas com precisão!
Calcular e requerer a aplicação dos critérios para o benefício de prestação continuada: tire de letra!
Você descobriu agora a pouco que, pra garantir o BPC, é preciso se atentar pra vários pontos importantes, certo?
Não dá só pra se atentar ao critério subjetivo.
O critério objetivo da miserabilidade econômica é fundamental.
No medio disso, a renda per capita familiar é um ponto crucial que você tem que dominar pra ter sucesso com o benefício assistencial do seu cliente.
E é esse ponto que a gente vai decifrar agora mesmo.
E o melhor: vamos fazer isso com exemplos práticos que vão facilitar muito o seu dia a dia. Segue comigo!
Como calcular a renda per capita familiar de ¼ do salário mínimo para o benefício assistencial
Antes de mais nada, deixa eu te tranquilizar…
Não precisa ser nenhum cientista ou matemático pra calcular este critério!
Mas vamos por partes, combinado?!
Primeiro, a gente vai ver todo o processo de preenchimento dos requisitos pra concessão do BPC LOAS.
Esse processo tá previsto lá no art. 203, V, da Constituição Federal e art. 20, e incisos da Lei 8.742/93 (a famosa LOAS).
Como regra, pro benefício assistencial ser concedido, a renda per capita familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Assim, se a gente considerar o valor atual do salário mínimo de R$ 1.045,00 e dividir ele por 4, o resultado é R$ 261,25.
Ou seja, R$ 261,25 é o valor per capita pra esse requisito.
Pra ficar mais fácil de entender, vamos supor que um cliente, o Seu Márcio, possui um grupo familiar de 4 pessoas, contando com ele.
Imagine também que só 1 pessoa da família tenha rendimento, que tem o valor de um salário mínimo.
Com tudo isso, o requisito objetivo da miserabilidade econômica no caso do Seu Márcio estaria cumprido certinho.
Afinal, a gente teria que dividir o único rendimento (um salário mínimo) pelo número de pessoas da família (quatro), o que daria um valor R$ 261,25. Ou seja: na mosca!
Aí só fica faltando analisar o requisito subjetivo (idade ou deficiência).
Assim, se o Seu Márcio tiver mais que 65 anos, pronto! Ele atende a todos os critérios.
Agora vamos a um exemplo mais detalhado, que aconteceu aqui no escritório.
Bom, a Dona Rosa, minha cliente, possui deficiência e mora na área rural aqui da cidade.
O grupo familiar dela é de 6 pessoas.
O irmão da Dona Rosa tem um rendimento médio mensal de R$ 1.500,00 que vem da lavoura, como pequeno produtor rural.
Além dele, a cliente recebe o valor mensal de R$ 150,00 do programa social Bolsa-Família.
Assim, a renda total familiar fica em R$ 1.650,00, certo?
Como disse antes, o grupo familiar da Dona Rosa é de 6 pessoas, então basta dividir os R$ 1.650,00 por 6.
Isso resulta em R$ 275,00 per capita, o que supera o valor atual de R$ 261,25 da regra de ¼ do salário mínimo.
Aí você deve ter pensado:
Poxa Michel… Então o benefício da Dona Rosa foi por água abaixo?
Na na ni na não!
É que aqui a gente tem o pulo do gato que se você não considerar, o INSS pode dar um grande não pro pedido.
Inclusive, já vi casos no escritório em que o próprio Judiciário deixou passar sem analisar.
Sabe do que estou falando? Se pensou na questão do bolsa família, fez um golaço!
A renda que vem de programas de transferência de renda, como o bolsa-família, não pode ser considerada no cálculo da renda do grupo familiar, como é o caso da Dona Rosa.
Em outras palavras, se algum familiar recebe uma quantia de um programa de transferência de renda, esse valor fica fora do cálculo!
Por isso, na situação aí de cima, no requerimento inicial feito pelo escritório junto ao INSS, a gente pediu o devido abatimento do bolsa-família na hora do cálculo.
Tudo isso em conformidade com o Decreto 6.214/07, em seu art. 4º, VI, c/c § 2º e inciso II do mesmo diploma.
Só que, infelizmente, após perícia e avaliação social deste caso, o INSS decidiu negar o pedido.
Maaaas adivinha? Na via judicial, a gente conseguiu a concessão do benefício com os argumentos que te mostrei.
Afinal, não havia porque o INSS indeferir o requerimento já que a cliente preenchia todos os requisitos (pessoa com deficiência e miserabilidade econômica declarada).
Veja que o pedido de abatimento do valor que vinha de um programa de transferência de renda fez uma diferença enorme pra vitória do pedido.
Se ele não fosse requerido, a Dona Rosa não estaria amparada hoje pelo BPC.
Então, agarre essa dica valiosa e saia na frente da concorrência na hora de avaliar o caso de seu cliente.
E vem mais dicas por aí! Continua comigo!
Como calcular a renda per capita familiar de 1/2 do salário mínimo
A gente acabou de falar que pro benefício ser concedido, a renda familiar per capita precisa ser de ¼, certo?
Só que veio uma regrinha pra flexibilizar esse critério de renda per capita familiar: a de ½ do salário mínimo.
É sobre essa regra que a gente conversa agora porque é muito importante avaliar essa opção e aplicar no requerimento quando for viável.
Mas… Pra que fique claro: o INSS não costuma conceder o BPC LOAS na via administrava considerando o critério de ½ do salário mínimo.
Calma! Se precisar ir pra esfera judicial, lá você vai ter muito mais chances de vitória para o seu cliente.
Isso porque o STF declarou inconstitucional o art. 20, §3º, da Lei 8.742/93, através da Reclamação 4.374.
Ou seja, ele já declarou a nulidade da regra de ¼ do salário mínimo.
Agora cabe a você avaliar o caso do segurado e buscar encaixar a melhor regra pra cada situação (a de ½ ou a de ¼), fazendo, por exemplo, um pedido alternativo.
E como funciona esta nova regra?
É bem simples. Basta você dividir o salário mínimo vigente por 2.
Assim, atualmente, esse critério fica em R$ 522,50 (R$ 1.045,00 dividido por 2).
E como aplicar no caso de meu cliente, Michel?
Pra te responder, eu vou dar mais um exemplo do escritório que ilustra bem.
A gente tem um cliente surdo que, além da surdez, possui deficiência motora nas mãos.
Essa deficiência limita o trabalho braçal e também dificulta o acesso dele ao mercado de trabalho.
Fora que a deficiência auditiva, infelizmente, já gera vários impedimentos e barreiras no dia a dia dele.
Fomos procurados no início de 2020 pra requerer o BPC LOAS de pessoa com deficiência pra ele.
Aí a gente fez todo o processo administrativo com petições, documentos e fundamentos, requerendo de forma alternativa a aplicação da regra de ¼ ou ½ do salário mínimo.
Mas o INSS negou… Normal, bola pra frente, hehe!
Bom, aí depois, refletimos bastante sobre a realidade do cliente…
O grupo familiar dele é de 6 pessoas.
Há um rendimento de bolsa família no valor de R$ 280,00 por ele ter 2 filhas menores.
Já o rendimento bruto é de R$ 1.725,84 referente a um vínculo empregatício da esposa e R$ 1.045,00 de aposentadoria do pai dele.
Pelo rendimento total do grupo familiar, a gente tem R$ 3.050,84, certo?
Dividindo esse valor por 6 membros, chegamos a quase R$ 508,47 de renda per capita.
Um valor menor do que ½ do salário mínimo, concorda?!
Por conta disso, após a negativa do INSS, a gente entrou com processo judicial.
O argumento se baseou na Reclamação 4374 do STF que considera inconstitucional o art. 20, §3º da LOAS.
Ou seja, o que fizemos foi pedir que fosse aplicado a regra de ½ do salário mínimo, pois a renda per capita familiar do meu cliente era inferior a R$ 522,50.
A gente também podia requerer o abatimento dos valores recebidos de bolsa-família e de 1 salário mínimo de aposentadoria.
Mas como a renda per capita era menor que a metade do salário mínimo, nem foi preciso.
Resultado: a ação foi procedente, já inclusive com trânsito em julgado. Pensa na alegria dele e na nossa! hehe
Mas então, viu como esse critério é simples? Comece a aplicar e boa sorte nos requerimentos.
5 Perguntas sobre BPC Loas que você precisa conhecer as respostas pra garantir o benefício!
Bom, o cálculo dos critérios pro BPC Loas já está na ponta da língua, não é mesmo?
Mas só isso não basta!
Você precisa se armar de informação até os dentes pra garantir a procedência dos pedidos dos seus clientes.
É por isso que separei aqui respostas pra 5 perguntas sobre o BPC LOAS que você tem que conhecer se quer deixar o cliente sorrindo à toa:
1. Deixo de buscar o benefício do cliente quando a renda per capita familiar é maior que ¼ ou ½ do salário mínimo?
Pois então… De fato, às vezes, a família do seu cliente tem uma renda maior que a média.
Nesse caso, você desiste de garantir o benefício dele?
Claro que não!
Principalmente porque, dependendo da situação, o pedido correto de abatimento dos gastos essenciais da família pode salvar o pedido do BPC LOAS.
Bora entender como funciona isso?! 😉
Bom, não sei se você viu, mas o Governo ditou novas regras pra concessão, manutenção e revisão do BPC LOAS.
Essas regrinhas tratam, em especial, das situações em que o requerente do benefício pode deduzir as despesas essenciais do cálculo da renda bruta familiar.
São elas:
- gastos com medicamentos
- alimentação especial
- fraldas descartáveis
- consultas médicas
Anota a listinha aí e oriente o seu cliente já no primeiro atendimento pra que ele sempre guarde e tire xerox dos recibos e notas fiscais de todas essas despesas.
A possibilidade de deduzir essas despesas se aplica tanto para o BPC LOAS idoso quanto pra pessoas com deficiência.
Ah, e aqui também vale o que o seu próprio cliente (e não só a família como um todo) possui de despesas essenciais.
Se não existir nenhuma despesa essencial, você até pode tentar requerer o abatimento de outras despesas, como luz, água, gás, aluguel, etc, mas é difícil o INSS aceitar.
A boa notícia é que a gente já teve casos aqui no escritório em que, na via judicial, o Juízo aceitou e o INSS sequer impugnou… hehe
Então fica a dica: vale a pena tentar!
E atenção pra outro ponto importante:
Você precisa perguntar ao cliente se, antes de gastar do próprio bolso, ele procurou a rede pública pra ter acesso aos bens e serviços de qualquer uma das despesas essenciais.
Se sim, basta apresentar a negativa pelo órgão público junto ao INSS ou ao Juízo.
A gente sabe que, na maioria dos casos, a rede pública não fornece nem medicação, quanto mais alimentação especial, fraldas, e tudo mais, não é verdade?!
Então corre atrás da prova de que o seu cliente tentou e não conseguiu o fornecimento pelos órgãos públicos e peça o abatimento de todos esses gastos em seu pedido.
Quer ver na prática se isso pode adiantar de verdade?
Pois então, aqui no escritório, em 2019, a gente teve um caso em que, após negativa do INSS, protocolo judicial e toda a fase processual, o final não foi dos melhores…
Acabou que não ganhamos. 😕
Nem só de vitórias vive quem advoga!
Foi bem triste porque a família precisava muito e o benefício, infelizmente, foi por água abaixo…
Era um BPC LOAS destinado à pessoa com deficiência pra um cliente especial, o João, que tem autismo, tinha na época 13 anos de idade, e morava com os pais.
A renda bruta familiar das 3 pessoas era de R$ 1.930,00.
Desse valor, R$ 150,00 era de bolsa família pro João e R$ 1.780,00 de rendimento bruto do pai dele, que vinha do emprego com carteira assinada.
Olhando a renda per capita dessa família, o João não teria direito ao benefício.
Tanto na regra de ¼ do salário mínimo quanto na de ½ do salário mínimo vigente à época.
Isso porque, a gente ia chegar a R$ 482,50 e R$ 965,00 respectivamente, por membro da família.
Só que os pais do João tinham gastos essenciais mensais com remédios e tratamento adequado pra deficiência dele_,_ que chegavam em média a R$ 500,00.
Agora imagine você o quanto esses gastos dificultavam a manutenção da sobrevivência da família…
Pra piorar, as medicações e o tratamento que o João precisava não eram fornecidos pelo SUS e nem pela rede pública Municipal.
O problema é que, infelizmente, a gente não tinha provas dos gastos com os remédios e tratamentos.
Daí a sentença veio e julgou improcedente os pedidos.
A gente até recorreu. Mas não deu outra, porque realmente não havia provas dos gastos essenciais da família pra abater na renda bruta.
Pra que episódios tristes assim não aconteçam com você e com seus clientes, agarre essa dica e não esqueça de pedir pra eles as provas:
- de despesas mensais
- de despesas de longo período
- dos gastos essenciais que a gente falou antes
- das negativas que a rede pública deu pro fornecimento dos recursos.
Você pode também tentar pedir o abatimento de despesas não essenciais, como a gente conversou lá em cima, mas isso vai depender do entendimento de cada Juízo.
O não você já tem, então busque o sim e lute por cada etapa do processo.
Com isso, daqui pra frente você não vai deixar passar nenhum direito de seus clientes que precisam do BPC LOAS.
Mas, e aí… Vamos conhecer as próximas perguntas?!
2. Posso pedir o abatimento de gastos não essenciais no cálculo da renda familiar?
Como a gente falou antes, você pode sim pedir pra abater os gastos não essenciais.
Só que o resultado disso é bastante imprevisível.
De qualquer jeito, aqui vão alguns detalhes pra fazer esse pedido da forma mais correta possível.
De antemão, se for pedir, já se prepara pra um possível não do INSS.
Afinal, como eu te contei agora há pouco, é raro o órgão aceitar.
O pedido de abatimento de gastos não essenciais tem mais chances de dar certo na via judicial, a depender das provas anexadas e do entendimento de cada juízo.
E quais são esses gastos não essenciais, mesmo?
Os mais comuns são: aluguel, luz, gás, água…
Aí você deve estar com a pulga atrás da orelha se perguntando:
Mas Michel, por que esses gastos são vistos como não essenciais? Afinal, sem moradia, sem energia, água, gás, como o cliente vai sobreviver?
Bom, eu sei que é estranho. Mas, infelizmente, esses gastos não são considerados essenciais pela lei.
Apesar disso, você pode sim solicitar o abatimento deles, juntando provas como:
- contrato de locação
- recibos dos aluguéis
- boletos das contas de luz, gás, água, entre outras.
Detalhe: o ideal é que essas provas sejam de, pelo menos, dos últimos 6 meses.
Ah, e se você achar conveniente que outras despesas não essenciais entrem no pedido de abatimento, coloque elas e mãos à obra: fundamente bem o seu pedido.
Até porque o critério de miserabilidade econômica pode ser relativizado pelo Juiz caso seu cliente tenha uma vida socioeconômica precária.
Então, tente de tudo. Tentar não custa nada!
Outra coisa: na sua petição ao Juízo, junte também a jurisprudência regional favorável a este tipo de pedido.
Além disso, não se esqueça de demonstrar que o seu cliente possui grande restrição de renda quando se considera os gastos que ele tem.
O aluguel, por exemplo, na maioria dos casos, compromete cerca de 30% (trinta por cento) da renda da família de baixa renda.
Como você sabe, com toda certeza, isso prejudica a manutenção de outras despesas básicas do ambiente familiar.
No mais, fique na torcida pra que seu pedido seja aceito.
Se não for, não deixe de recorrer e lute até o fim pelo seu cliente!
Esse pedido é possível e há dezenas de julgados favoráveis país afora.
E então, foi tudo certinho com essa pergunta?! Então bora pra próxima!
3. O benefício de algum familiar do requerente pode ser abatido na hora do cálculo?
A resposta é… Depende!
Por que depende, Michel?
Porque se algum familiar do requerente recebe um benefício previdenciário maior que 1 salário mínimo, o abatimento não vai ser possível.
Maaaas, se não tiver nenhum familiar que ganhe um benefício superior a 1 salário, dá sim pra pedir que seja abatido e o seu cliente vai ter respaldo pra isso.
Até poucos anos atrás, essa condição só valia pro recebimento do benefício de prestação continuada, assistencial ou previdenciário, por parte dos idosos.
Mas conforme decisão do STJ, esse abatimento também pode ser feito caso o beneficiário do BPC tenha algum familiar que receba benefício na condição de pessoa com deficiência.
Isso foi bem positivo porque trouxe igualdade entre idosos e deficientes na hora do pedido de exclusão.
Ah, e nesse sentido, o STF firmou o entendimento de que todo e qualquer benefício no valor de um salário mínimo deve ser excluído do cálculo da renda familiar.
Essa tese ampliou aos beneficiários idosos e pessoas com deficiência o direito de que não seja considerada a renda percebida na análise do cálculo da renda per capita familiar.
Isso se aplica para os beneficiários que recebem até 1 salário mínimo federal e vale tanto na parte assistencial quanto previdenciária.
Achou confuso? Calma que eu te explico melhor…
O que o STF determinou é que caso algum familiar do requerente receba um benefício no valor de um salário mínimo, esse benefício não configura fonte de renda familiar.
E anota aí: nessa situação entra como benefício o BPC LOAS, aposentadorias, pensões e outros.
Ok, Michel… Mas e se o INSS não interpretar dessa forma?
Faça valer o direito de seu cliente e se utilize da Portaria nº 374, de 05 de maio de 2020.
É que o art. 2º dessa portaria trata da possibilidade que eu te mostrei antes sobre a exclusão dos valores no cálculo da renda.
Mas como nem tudo são flores, ela só vale pra pedidos feitos a partir de 2 de abril de 2020.
Então, bastante cuidado, hein!
Afinal, se o caso de seu cliente for anterior a esta data, é melhor você buscar o abatimento já na via judicial, pra não perder tempo.
E muita atenção também porque essa Portaria só estende a exclusão dos valores recebidos pelos beneficiários do BPC LOAS, aos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência lá da Lei 142/2013.
Isso significa que a portaria contraria o entendimento do STJ e STF que eu comentei antes, lembra?
Aquele de que a exclusão dos valores pode ser aplicada a todo e qualquer benefício no valor de um salário mínimo.
Por isso, avalie bem o caso do seu cliente pra saber direitinho como fundamentar o seu pedido, combinado?!
Mas aí você deve estar se perguntando:
E se mesmo levando em conta tudo isso, o INSS não cumprir a extensão?
E se o meu cliente requereu o benefício antes de 2 de abril de 2020?
O que eu faço, Michel?
Bom, aí você tem 2 opções.
A primeira é pedir a aplicação da reafirmação da DER no caso.
Nessa situação, se prepare pra perder alguns meses de salário de benefício, caso escolha alterar a data do pedido pra frente.
A segunda é buscar judicialmente o abatimento do benefício de 1 salário mínimo, se o familiar do seu cliente que o recebe for idoso ou pessoa com deficiência.
Nesse caso, demonstre a legislação e a jurisprudência favoráveis em sua peça.
Afinal, o seu cliente tem sim direito a essa exclusão antes mesmo da Portaria 374/20.
1 salário mínimo faz muita diferença na hora de medir a renda per capita familiar, então não deixe de pedir essa exclusão.
E se o familiar que é beneficiário não for idoso nem deficiente?
Tente a exclusão dos valores também e peça aplicação parecida!
Isso porque, às vezes, o familiar recebe algum benefício provisório de apenas 1 salário mínimo, como auxílio-doença, salário maternidade, entre outros.
E não custa você requerer o abatimento e juntar as decisões que talvez sejam favoráveis ao seu caso concreto…
Lembre: o não você já tem, então vá em busca do sim.
Inclusive, você não deve deixar de pedir mesmo que não abater o benefício de 1 salário mínimo de algum familiar mantenha a renda familiar per capita em ¼ ou ½ do salário!
Trocando em miúdos… Mesmo que você ache que não é necessário pedir, peça!
Afinal, você pode ter uma péssima surpresa no futuro…
É que, após concedido o BPC LOAS pro seu cliente, o INSS pode cortar o benefício dele na hora de fazer aquela revisão periódica.
O argumento é aquele mesmo de sempre: que a renda ultrapassou ¼ do salário mínimo e blá blá blá.
Se isso acontecer, vai ser ótimo ter uma outra carta na mão pra ajudar a reaver o benefício.
Então, não esquece: sempre peça pra abater o benefício, viu?!
4. Vale a pena usar provas complementares pra comprovar a miserabilidade econômica?
Você conhece de perto o caso de seu cliente, certo?!
Por conta disso, já vai ter uma boa noção de como conseguir comprovar a situação econômica em que ele vive.
Mas existem algumas provas que você pode usar como complementos na hora de instruir o seu processo.
É claro que, como diz o jargão, cada caso é um caso, né.
Mas, em geral, você pode sim usar essas provas pra ajudar no cumprimento do requisito da miserabilidade.
Uma delas é a prova de que o cliente tem uma difícil reinserção no mercado de trabalho.
Exemplo prático aqui do escritório:
O Seu Batista é um cliente nosso que hoje recebe o BPC LOAS-deficiente, e ainda com direito aos atrasados dos últimos 5 anos.
Pra resumir, só foi possível garantir isso graças a uma prova juntada no processo…
A prova de que a reinserção dele no mercado de trabalho ficou muito difícil devido a sua doença, o HIV, que sofre uma grande estigmatização social.
Mas por que foi necessário usar essa prova, Michel?
Porque na hora do pedido administrativo (na DER), a perícia foi conclusiva que não havia incapacidade laborativa naquele momento e nem atualmente.
E tem mais! Acredite se quiser, mas a perícia ainda constatou que a doença do Seu Batista não trazia barreiras e limitações pra sua vida.
Aí não teve jeito: a gente pediu a impugnação ao laudo pericial.
Pra isso, citamos a Súmula 78 da TNU.
Essa súmula diz que se ficar provado que quem requer o benefício é portador do HIV, o julgador deve analisar a incapacidade em sentido amplo.
Aí ele precisa verificar direitinho as condições:
- pessoais
- sociais
- econômicas
- culturais
De acordo com a súmula, o motivo pra isso é justamente o que te falei antes: a enorme estigmatização social da doença.
E foi nesse sentido que, no caso do Seu Batista, a gente indicou as provas de que a reinserção dele ao mercado de trabalho estava muito difícil por conta da grande estigmatização social que ele enfrentava.
E claro, também reunimos provas já existentes.
Por exemplo, a que veio com a verificação social feita em sua residência.
Nela, ficou constatado a precariedade vivida pelo Seu Batista, que morava sob condições desumanas.
Por fim, ele conseguiu o seu tão sonhado benefício! 😍
O INSS recorreu, mas a decisão de primeiro grau foi mantida.
Até porque havia provas suficientes pra demonstrar a grande estigmatização que o cliente sofria no dia a dia.
Por isso, era preciso fazer jus ao benefício conforme a Súmula 78 da TNU.
Ah, e ainda sobre o caso do Seu Batista, tem mais um detalhe interessante pra você ficar de olho quando estiver solicitando o BPC pros clientes. .
Na época, a gente teve que complementar as provas já existentes com meios próprios.
Isto porque, na verificação social, o Oficial de Justiça deixou de tirar fotos da casa dele. Vê se pode?! 😩
Essas fotos, por sinal, fariam uma grande diferença pro sucesso do pedido já que era uma casa muito humilde e uma situação bem triste.
Daí, a gente tirou foto da casa e fizemos até alguns vídeos.
Depois, juntamos tudo isso no processo.
E não deu outra: na sentença de procedência, a juíza até citou as fotos e vídeos.
Deu pra perceber que esse material fez toda diferença pro sucesso do pedido.
Com tudo isso, agora eu te pergunto:
Viu como é importante lutar pelas provas que, às vezes, nem damos muita atenção?
Pois é! No caso do Seu Batista elas foram cruciais pra garantir o benefício dele.
Se dependesse só dos laudos, dos exames, e da verificação social feita, é bem provável que a gente não teria tido vitória nesse caso.
Assim, busque as provas que são comuns aos casos de seus clientes, mas não deixe de se atentar aos detalhes e procure complementar as provas já existentes.
Isso vai mostrar ao seu cliente e também ao INSS ou à justiça que você sabe direitinho o que está fazendo.
E bem, a gente chegou ao fimzinho dessa dúvida nº 4, mas ainda não acabou!
Vamos pra última pergunta?
5. Existe alguma forma de garantir o sucesso do pedido do BPC na via administrativa?
Bom, antes de tudo, saiba que fazer o pedido na via administrativa não é difícil.
Ainda mais que hoje temos a tecnologia a nosso favor.
Em diversos estados, por exemplo, existem convênios entre OAB e INSS com sistemas digitais de acesso à autarquia pra atuação do advogado.
E claro, tem também o MEUINSS, que possui todas as funcionalidades pra você que advoga no Previdenciário trabalhar de forma eletrônica, do trabalho, de casa, até da praia.. hehe
Ok, mas e aí, tem alguma forma de garantir o sucesso do pedido na via administrativa?
Bom, você sabe que a atuação da advocacia administrativa é tão importante quanto a judicial.
Então o que você precisa é aplicar, junto ao INSS, as funções que a gente conversou nas outras perguntas, como o abatimento dos gastos e tudo mais.
Pra isso, tanto no INSS presencial quanto no digital, faça todos os requerimentos de benefícios, como se estivesse juntando a documentação pra um processo judicial.
Assim, quando for requerer o BPC LOAS pro seu cliente no Portal do MEUINSS, por exemplo, já faça o requerimento escrito inicial com toda a fundamentação do caso.
Peça, se for o caso, as deduções necessárias do cálculo da renda familiar.
Ou seja, solicite por lá o abatimento dos gastos essenciais ou não essenciais, ou até a exclusão de algum beneficiário da família do requerente do cálculo da renda familiar.
Coloque também os outros argumentos que forem convenientes.
Ah, e além da petição inicial administrativa, junte no requerimento, em pdf, todos os documentos digitalizados de maneira bem legível, como:
- documentos pessoais do requerente e de todos os componentes do grupo familiar,
- comprovante de residência
- comprovante do cadastro único do CRAS
- comprovantes da renda familiar
- provas das despesas essenciais e não essenciais
- recibos
- notas fiscais de gastos
- outros tipos de documentos aplicáveis..
Isso vai te poupar tempo e evitar aquelas Exigências chatas do INSS que só atrasam o pedido e a vida de seu cliente.
Então não esqueça de juntar toda a documentação pelo sistema que você usa ou pelo Portal do INSS já no início do requerimento.
Muitos advogados atuam nos requerimentos administrativos sem dar atenção pra estes detalhes…
Eles deixam de fazer requerimentos específicos, por exemplo.
E aí não dá outra: as negativas e a dor de cabeça batem na porta do escritório.
Por isso, saia na frente: mostre que você usa a tecnologia em seu favor e atue junto ao INSS como se estivesse protocolando um processo judicial…
Junte todas as provas, documentos, fundamentos e detalhes pro sucesso do pedido!
Assim, você aumenta as chances de dar tudo certinho e deixar seu cliente feliz da vida.
É aquele ditado: “melhor pecar por excesso do que por falta” hehe.
Gostou?
Tem mais.
Segura esse bônus em seguida pra aprender ainda mais sobre o benefício de prestação continuada (BPC).
Bônus: 5 Dicas pra não deixar o BPC do cliente escapar!
Além do que já te mostrei, tem outras coisinhas que você não pode deixar de ficar de olho na hora de lutar pelo BPC do cliente!
É por isso que agora vou te mostrar 5 dicas que vão ajudar a não deixar o BPC do cliente escapar.
Dica 1: Impugne o laudo se a perícia analisar incapacidade ao invés de deficiência
Tem uma alegação arroz com feijão do INSS:
A de que o seu cliente não possui incapacidade laborativa pra concessão do benefício assistencial, no caso o BPC LOAS-deficiente.
Só que a gente sabe que o INSS deve analisar não a incapacidade, mas sim a deficiência do segurado e as barreiras e limitações que ela causa na vida dele.
Essas análises devem ser feitas conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro (o IFbr-A) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), introduzidos pela Portaria Interministerial n. 01/2014.
Então, vamos supor que a avaliação médico-funcional chegue à conclusão de que o seu cliente não possui incapacidade pro trabalho e pra vida independente.
Nessa situação, se prepare pra impugnar o laudo!
Deixe claro que o critério a ser observado é o da deficiência e o seu grau de restrição pra a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade.
Em resumo, se por um descuido ou desconhecimento por parte da perícia e/ou avaliação social, for analisada a incapacidade de seu cliente, e não a deficiência, não deixe passar, combinado?!
Dica 2: Avise ao cliente que ele precisa fazer o CADÚNICO (cadastro único) junto ao CRAS de forma correta
Cadastrar direitinho no CadÚnico vai evitar que o benefício seja prejudicado no futuro e que haja inconsistências nas informações que o cliente forneceu.
Então lembre ele de preencher certinho os dados.
Em especial aqueles sobre as pessoas que residem na família e a renda de cada um (mesmo que apenas a média de rendimento).
E, claro, verifique se esses dados atendem à caracterização do grupo familiar que conviva sob o mesmo teto, disposta lá no art. 20, §1º, da Lei 8.742/93.
Dica 3: Tenha muita proatividade na fase de instrução do benefício
Acompanhe o seu cliente na perícia, na avaliação social, e até mesmo no dia da entrevista social na casa dele.
Isso vai mostrar que você está por dentro do processo e vai te ajudar a identificar possíveis falhas nos atos praticados.
E se o INSS não realizar a avaliação social na residência de meu cliente, Michel?
Então vá lá você, tire fotos, faça vídeos, providencie testemunhas, e demonstre ao INSS ou ao juiz a situação em que ele vive.
Assim, você complementa as provas já apresentadas ao caso.
Dica 4: Demonstre a preocupação que sente com o cliente
É muito importante demonstrar ao seu cliente que você se preocupa com a difícil realidade que ele enfrenta no dia a dia por conta da falta de renda e de tantos outros problemas…
Isso vai fazer com que ele se sinta amparado e te indique pra outros possíveis clientes!
Às vezes, muita gente que advoga não pensa tanto no lado social dos processos.
Ainda mais no caso de advogados iniciantes que precisam de caixa pro começo da profissão.
Mas quando se fala do BPC LOAS, há situações bem tristes e desumanas, em especial quanto à miserabilidade econômica das famílias brasileiras.
E pra piorar, o BPC, por exemplo, é um benefício que, em geral, o Governo não tem interesse em distribuir.
Não à toa, existe toda essa resistência do INSS em conceder, mesmo o cliente atendendo a todos os requisitos necessários.
É aí que entra o papel de você que advoga, que pode vencer essa resistência e salvar a pátria pra um cliente que passa por tantas dificuldades.
Aqui no escritório, por exemplo, como a gente trabalha em benefício do público de surdos, temos muitos clientes que, além da deficiência auditiva e a grande barreira e limitação pro mercado de trabalho, possuem miserabilidade econômica declarada.
E a gente sabe que, se depender do INSS, essas pessoas ficariam desamparadas sem o devido auxílio.
Mas… Com todos os truques e técnicas que te mostrei aqui, a gente tem conseguido garantir esse benefício tão importante e criar condições de sobrevivência mais dignas.
É por isso que digo: comece a aplicar as dicas que te dei pros casos dos seus clientes e faça a diferença na vida deles…
Tenho certeza que você vai se sentir com o dever cumprido e que eles vão agradecer muito e te indicar pra várias pessoas.
Dica 5: Inove no pedido e na fundamentação. Sempre vá além!
Pra fechar, deixa eu te chamar atenção pra uma coisa…
Aqui eu te mostrei o que é ponta de lança pra você conhecer sobre o BPC.
Mas dica de adv pra adv: sempre vá além!
Isso porque, a gente sabe que cada cliente e cada família possui uma situação de miserabilidade econômica diferente.
E dependendo da realidade, você que advoga precisa inovar no pedido e na fundamentação.
Você pode até criar algum critério ou argumento que julga ser a solução pro cliente.
Afinal, o direito é dinâmico e quando se trata do BPC LOAS, o critério de miserabilidade econômica é relativizado, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A propósito, me conte ali nos comentários se já teve que inventar a roda aí no escritório na hora de tratar de algum caso de BPC.
E se ficou alguma dúvida, me avisa ali também! 😉
Novidade quente! Como fica o BPC depois que a medida provisória nº 1.023/2020 foi editada?
A gente que advoga acaba se acostumando com as corriqueiras mudanças nas leis, ainda mais no Previdenciário, né?!
É por isto que eu corri aqui no post pra te contar sobre uma MP editada pelo Governo no fimzinho de 2020 que trata sobre o critério objetivo de miserabilidade econômica do BPC LOAS.
Sabe de qual estou falando?
Se pensou na Medida Provisória nº 1.023/2020, que entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2021, acertou em cheio!
Mas o que mudou com essa medida?
Vamos lá!
Antes de te contar sobre as mudanças, quero te lembrar que essa MP pode ser ou não aprovada dentro do prazo de 120 dias após a publicação da lei.
Só que, até lá, você precisa saber os detalhes da alteração.
E é sobre eles que a gente conversa agora.
Bom, antes eu te mostrei que o art. 20, §3º da Lei 8.742, a famosa lei do LOAS, diz que quem pode receber o benefício são pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não terem meios de prover a própria manutenção e nem de terem familiares que consigam.
A grande questão é que, antes da MP, uma pessoa incapaz de prover sua manutenção era aquela que possuía uma renda familiar per capita Igual ou Inferior a um quarto do salário mínimo.
Com a MP, o “igual” foi deixado de lado. Ou seja, o critério ficou apenas “renda per capita inferior a ¼ do salário.
Traduzindo o critério anterior e considerando o salário mínimo vigente, o segurado teria a possibilidade de se enquadrar na regra com uma renda per capita igual ou inferior a R$ 275,00 por pessoa.
Mas, com a nova MP, a renda per capita familiar tem de ser agora inferior a R$ 275,00 por membro.
Infelizmente, em alguns casos, isso pode prejudicar o pedido do BPC LOAS.
E tem mais! A possibilidade de aplicação do critério de renda per capita familiar igual ou inferior a ½ do salário mínimo foi revogada pelo Governo.
Mas calma! Seu cliente não vai perder a chance de conseguir o BPC por conta desse veto.
É que a inconstitucionalidade do art. 20, §3º, da Lei 8.742/93 continua valendo conforme reconhecimento pela Reclamação nº 4.374 do STF.
Essa Reclamação trouxe a possibilidade de relativização do critério de miserabilidade econômica pra aplicação da regra de ½ do salário mínimo.
E a boa notícia é que os juízes aceitam essa relativização se você fundamenta o caso com base na inconstitucionalidade declarada pelo STF.
Então, não se preocupe! Este critério continua a ser possível pro seu cliente na esfera judicial, e faz muita diferença no resultado do pedido.
Bom, então é isso: sobre a nova MP, o mais importante é você se atentar ao novo critério de ¼ do salário mínimo e o veto do critério de ½ do salário mínimo.
Essas mudanças, por óbvio, prejudicaram a vida do segurado do BPC LOAS, mas não pro segurado cliente seu, que é leitor do Blog do CJ… hehe
De resto, vamos torcer pra que essa MP não seja aprovada e bora seguir lutando por este benefício tão importante aos nossos clientes.
Boa sorte e qualquer novidade da MP, a gente te avisa! :)
Conclusão
Não importa se a negativa veio do INSS ou da própria justiça…
Não tem nada mais difícil do que ver um BPC LOAS negado pra um cliente que precisa dele pra pôr comida na mesa e sobreviver.
Mas depois desse post, isso vai ficar cada vez mais raro aí no seu escritório!
Isso porque, você conheceu aqui os pulos do gato de cada função e técnica relacionadas ao benefício de prestação continuada e, em especial, ao critério objetivo de miserabilidade econômica.
Afinal, no post eu te mostrei:
- Como calcular a renda per capita para o benefício de prestação continuada bpc (BPC)
- Como identificar e abater corretamente gastos essenciais na hora do cálculo
- Como abater a renda de outros familiares do beneficiário no cálculo
- E outras dicas e truques pra você ter sucesso na hora de garantir o benefício assistencial de seu cliente
Com todas essas informações, agora você tem em mãos as armas que precisa pra lutar contra as injustiças do INSS na hora de analisar a concessão desse benefício assistencial.
Assim, nunca mais vai desistir de batalhar contra as decisões arbitrárias da autarquia, e até mesmo da justiça!
Sei que acontecem várias e várias situações que, às vezes, desanimam o advogado previdenciarista.
Mas com o conteúdo e as dicas que eu te dei aqui, você vai trazer a luz no fim do túnel para aquele cliente que tanto precisa do BPC.
Vai passar mais confiança pra ele e o deixar sorrindo de orelha a orelha.
Fonte: Cálculo Jurídico
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