Aposentadoria de Pessoa com Deficiência

DICA PREVIDENCIÁRIA – INSS

Às Pessoas com Deficiência (PCD)

✅ Você sabia que, com o advento da Lei Complementar 142/2013, é possível requerer, junto ao INSS, APOSENTADORIA com tempo de contribuição REDUZIDO para o segurado que seja portador de deficiência?

▪️ Deficiência esta que gere impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial (exemplo: Deficiente AUDITIVO), que, em interação com a sociedade, impossibilite sua plena e efetiva participação em igualdade de condições.

1 – Aposentadoria por tempo de contribuição PCD: (Art. 3º, I, II e III da LC 142/2013)
(Renda Mensal Inicial de 100%, art. 8º, I, da LC 142/2013)

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